Representação e contribuição sindical, direitos e alterações após reforma trabalhista
PAPO DE ESPECIALISTA
Veja quais são os direitos trabalhistas e papel dos sindicatos
Publicado em 06/06/2024 às 10:10Atualizado em 07/06/2024 às 10:23 Os sindicatos são associações que reúnem pessoas de um mesmo segmento econômico ou trabalhista. Então, existem sindicatos de trabalhadores, como por exemplo, carteiros, metalúrgicos, professores, médicos, etc, e também de empresários, conhecidos como sindicatos patronais.
Seu principal objetivo é garantir os interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos dos seus associados. Além disso, ele também é responsável por negociar salários e benefícios, estabelecer convenções coletivas e acordos coletivos, organizar greves e manifestações voltadas para a melhoria salarial e condições de trabalho de cada categoria.
Criada em 1940, a contribuição sindical, pelo então presidente Getúlio Vargas, e está prevista no artigo 579 da CLT, também conhecida como imposto sindical, é uma contribuição descontada da remuneração dos trabalhadores uma vez por ano. Durante muito tempo a contribuição sindical foi obrigatória para todos os trabalhadores celetistas, e era sempre descontada no mês de março, num valor equivalente a um dia de salário do funcionário.
Contudo, uma mudança na lei trabalhista em 2017 fez com que a contribuição sindical passasse a ser opcional. E mesmo assim após essa alteração, o assunto ainda divide opiniões e traz muitas dúvidas contribuição sindical é um valor descontado do salário do funcionário, contratado sob regime CLT, destinado ao sindicato da categoria profissional pela qual ele é representado entre outras entidades.
Até 2017, a contribuição sindical era obrigatória, e deveria ser paga por todos os trabalhadores celetistas no mês de março. Porém, com a proposta da Reforma Trabalhista aprovada, a obrigatoriedade dessa contribuição passou a ser opcional.
Essa contribuição serve para que as entidades que a recebem, possam prestar um apoio ao trabalhador, atuando e defendendo os seus direitos e interesses. Todo valor arrecadado com a contribuição sindical é distribuído entre algumas entidades, a lei determina que seja distribuída nessa proporcionalidade:
5% para a confederação correspondente;
10% (dez por cento) para a central sindical;
15% (quinze por cento) para a federação;
60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo;
10% (dez por cento) para a ‘Conta Especial Emprego e Salário’ (CEES).
Como você notou, a maior parte dessa arrecadação vai para o sindicato respectivo à categoria de trabalho do funcionário.
Em caso de representação jurídica coletiva em ações trabalhista o sindicado deve prestar assistência judiciária a categoria de classe que mesmo foi constituído, fornecer a numeração de processos a cada um dos trabalhadores prestar contas e informações claras quanto aos feitos processuais.
O trabalhador é o titular da ação podendo a qualquer tempo solicitar essas informações ao sindicato que integra ou o represente, até mesmo no balcão do tribunal trabalhista onde tramita seus processos.
Consulte sempre um advogado.
Fonte/Creditos: Portal da Cidade Cabreúva
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